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Beneficiários do BPC devem procurar o CRAS para evitar suspensão do benefício

  • Publicado: Segunda, 03 de Julho de 2017, 10h58
  • Última atualização em Segunda, 03 de Julho de 2017, 10h58
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Com a publicação do decreto nº 8.805/2016, o Governo Federal determinou a obrigatoriedade da inclusão de todos os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada “BPC” no Cadastro Único para manutenção e requerimento do benefício.

Segundo nota do Governo Federal tal determinação normativa possibilita que a Administração Pública tenha mais informações sobre a realidade socioeconômica dos beneficiários, requerentes do benefício e suas famílias. Ao mesmo tempo permite a identificação das demandas deste público para inclusão nos serviços sociassistenciais e de outras políticas públicas.

Caso o beneficiário, idosos ou pessoas com deficiências, não façam a sua inscrição no Cadastro Único ou não atualizem a sua situação cadastral, o BPC poderá ser suspenso pelo Governo Federal. O prazo é 31 de dezembro de 2017.

O  Centro de Referência de Assistência Social “CRAS” está recebendo os beneficiários do BPC de segunda-feira a sexta-feira, de 8h às 16h, para cadastros ou atualização cadastral.

 

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