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Prazo para regularizar IPTU ou ISSQN com até 90% de desconto encerra dia 31

  • Publicado: Terça, 17 de Outubro de 2017, 09h29
  • Última atualização em Terça, 17 de Outubro de 2017, 09h29
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O prazo para o contribuinte regularizar os débitos com IPTU ou com ISSQN através do programa de Recuperação Fiscal 2017 da Prefeitura Municipal termina dia 31 de outubro. Os descontos chegam até 90% de desconto nos juros e nas multas.

Confira como participar do REFIS

O pagamento do saldo deverá ser efetuado, conforme o caso, em até 6 parcelas, mensais e consecutivas;

O pagamento único ou o pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado até as datas de: Opção 1 - 31/10/17 e as demais nos dias 30/11/17, 28/12/17, 31/01/18, 28/02/18 e 29/03/18; Opção 2 - 30/11/17 e as demais nos dias 28/12/17, 31/01/18, 28/02/18, 29/03/18 e 30/04/18; Opção 3 - 28/12/17 e as demais 31/01/18, 28/02/18, 29/03/18, 30/04/18 e 30/05/18;

Cada parcela mensal deverá ser quitada até o seu vencimento junto aos bancos e instituições credenciadas com a Prefeitura;

Os valores devidos com a anistia parcial de juros e multas, não incidência de correção monetária e valor mínimo de cada parcela poderão ser pagos da seguinte maneira:

Opção 1:

À vista...90% anistia de juros...90% anistia de multa...valor mínimo não há;

Até 2 parcelas...50% anistia de juros...50% anistia de multa...valor mínimo de R$ 30;

Até 3 parcelas...40% anistia de juros...40% anistia de multa...valor mínimo de R$ 30;

Até 4 parcelas...30% anistia de juros...30% anistia de multa...valor mínimo de R$ 30;

Até 5 parcelas...20% anistia de juros...20% anistia de multa...valor mínimo de R$ 30;

Até 6 parcelas...10% anistia de juros...10% anistia de multa...valor mínimo de R$ 30;

Opção 2:

À vista...70% anistia de juros...70% anistia de multa...valor mínimo não há;

Até 2 parcelas...50% anistia de juros...50% anistia de multa...valor mínimo de R$ 30;

Até 3 parcelas...40% anistia de juros...40% anistia de multa...valor mínimo de R$ 30;

Até 4 parcelas...30% anistia de juros...30% anistia de multa...valor mínimo de R$ 30;

Até 5 parcelas...20% anistia de juros...20% anistia de multa...valor mínimo de R$ 30;

Até 6 parcelas...10% anistia de juros...10% anistia de multa...valor mínimo de R$ 30;

Opção 3:

À vista...60% anistia de juros...60% anistia de multa...valor mínimo não há;

Até 2 parcelas...50% anistia de juros...50% anistia de multa...valor mínimo de R$ 30;

Até 3 parcelas...40% anistia de juros...40% anistia de multa...valor mínimo de R$ 30;

Até 4 parcelas...30% anistia de juros...30% anistia de multa...valor mínimo de R$ 30;

Até 5 parcelas...20% anistia de juros...20% anistia de multa...valor mínimo de R$ 30;

Até 6 parcelas...10% anistia de juros...10% anistia de multa...valor mínimo de R$ 30;

Para participar do programa, requerer o seu boleto e a forma de pagamento, o contribuinte deve ir ao setor de Receitas e Tributos da Prefeitura, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 8h às 16h. Maiores informações pelo telefone (32) 3444-1345.

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