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Nota de esclarecimento: tarifa de água do SAAE não será reajustada em 30%

  • Publicado: Segunda, 30 de Outubro de 2017, 18h00
  • Última atualização em Segunda, 30 de Outubro de 2017, 18h05
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A Prefeitura Municipal vem por meio desta nota esclarecer ao povo de Recreio que não há nenhum projeto para reajustar a tarifa de água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE – em 30%.

O projeto de lei enviado à Câmara Municipal e aprovado pelos vereadores presentes à reunião na última quarta-feira (25) instituiu a Política Municipal de Saneamento Básico conforme orientações do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Zona da Mata de Minas Gerais através da Nota Técnica GTR nº 001/2017.

No documento consta que a revisão das tarifas de água em Recreio passará a seguir O IPCA – Índice de Preços ao Consumidor – que mede o preço médio necessário para comprar bens de consumo e serviços. Este índice é calculado por institutos. Ele é usado para observar tendências de inflação. Segundo o mercado financeiro a projeção é que o índice fique em 3,08%, ou seja, esse seria o valor da revisão tarifária da água. Lembrando que até encerrar o ano esta porcentagem poderá ser alterada, mas, não muito superior a apresentada pelos economistas.

De acordo com o art. 50 da Lei 1.644/2017, sancionada pelo executivo em 30 de outubro, “as revisões compreenderão a reavaliação das condições da prestação e seus reflexos nos custos dos serviços e nas respectivas taxas, tarifas e de outros preços públicos praticados, que poderão ter os seus valores aumentados ou diminuídos, e poderão ser: I periódicas, em intervalos de pelo menos 12 meses (...); II – extraordinárias, quando se verificar a ocorrência de situações fora do controle do prestador dos serviços e que afetem condições econômico-financeiras, entre outras: fatos não previstos em normas de regulação ou em contratos; fenômenos da natureza ou ambientais; fatos do príncipe, entre outros, a instituição ou aumentos extraordinários de tributos, encargos sociais, trabalhistas e fiscais; aumentos extraordinários de tarifas ou preços públicos regulados ou de preços de mercado de serviços e insumos utilizados nos serviços de saneamento básico. No mesmo artigo é especificado que em caso de redução nominal ou o aumento superior à variação do IPCA, apurada no período revisional, deverá ser submetido à aprovação prévia da Câmara Municipal.

Agora com esta lei a revisão tarifária deverá ser aprovada pelo órgão regulador, no caso em Recreio, o SAAE, mediante ato do executivo municipal, porém, antes deverão ser ouvidos os prestadores de serviços e demais órgãos e entidades municipais interessados. Os resultados serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.

Com esta nota esclarecemos que a Administração Municipal está trabalhando de forma coerente com a transparência e o respeito com o povo de Recreio. Afirmamos também que estamos dispostos a sanar quaisquer dúvidas que a população tenha de determinados assuntos e por fim, destacamos que por meio desta Política Municipal de Saneamento Básico é que traçaremos os nossos planos para melhoria do sistema de água da cidade, pois, de acordo com a Lei Federal nº 11.445/2007 sem este documento o Município não consegue pleitear recursos para projetos de saneamento básico como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais relativo aos processos de: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais em áreas urbanas.

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