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Prorrogado prazo para regularizar débitos de IPTU ou ISSQN com até 90% de desconto

  • Publicado: Terça, 31 de Outubro de 2017, 16h52
  • Última atualização em Quarta, 01 de Novembro de 2017, 10h59
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A Prefeitura Municipal prorrogou o prazo para os contribuintes regularizem os seus débitos de IPTU ou ISSQN através do programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2017. Através da Lei Complementar nº 86/2017 o limite para quitar a sua conta com descontos de 90% em juros e multas passou para dia 20 de novembro.

Confira o que diz a lei:

“O pagamento único ou o pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado até as seguintes datas: Opção 1 - 20/11 e as demais nos dias 30/11, 28/12, 31/01, 28/02 e 29/03”.

As outras opções do REFIS continuam com as mesmas datas:  Opção 2 - 30/11/17 e as demais nos dias 28/12/17, 31/01/18, 28/02/18, 29/03/18 e 30/04/18; Opção 3 - 28/12/17 e as demais 31/01/18, 28/02/18, 29/03/18, 30/04/18 e 30/05/18. Cada parcela mensal deverá ser quitada até o seu vencimento junto aos bancos e instituições credenciadas com a Prefeitura.

O REFIS abrange os débitos originários dos tributos (IPTU e ISSQN) e preços públicos, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.

Os valores devidos com a anistia parcial de juros e multas, não incidência de correção monetária e valor mínimo de cada parcela poderão ser pagos da seguinte maneira:

Opção 1:

À vista...90% anistia de juros...90% anistia de multa...valor mínimo não há;

Até 2 parcelas...50% anistia de juros...50% anistia de multa...valor mínimo de R$ 30;

Até 3 parcelas...40% anistia de juros...40% anistia de multa...valor mínimo de R$ 30;

Até 4 parcelas...30% anistia de juros...30% anistia de multa...valor mínimo de R$ 30;

Até 5 parcelas...20% anistia de juros...20% anistia de multa...valor mínimo de R$ 30;

Até 6 parcelas...10% anistia de juros...10% anistia de multa...valor mínimo de R$ 30;

Opção 2:

À vista...70% anistia de juros...70% anistia de multa...valor mínimo não há;

Até 2 parcelas...50% anistia de juros...50% anistia de multa...valor mínimo de R$ 30;

Até 3 parcelas...40% anistia de juros...40% anistia de multa...valor mínimo de R$ 30;

Até 4 parcelas...30% anistia de juros...30% anistia de multa...valor mínimo de R$ 30;

Até 5 parcelas...20% anistia de juros...20% anistia de multa...valor mínimo de R$ 30;

Até 6 parcelas...10% anistia de juros...10% anistia de multa...valor mínimo de R$ 30;

Opção 3:

À vista...60% anistia de juros...60% anistia de multa...valor mínimo não há;

Até 2 parcelas...50% anistia de juros...50% anistia de multa...valor mínimo de R$ 30;

Até 3 parcelas...40% anistia de juros...40% anistia de multa...valor mínimo de R$ 30;

Até 4 parcelas...30% anistia de juros...30% anistia de multa...valor mínimo de R$ 30;

Até 5 parcelas...20% anistia de juros...20% anistia de multa...valor mínimo de R$ 30;

Até 6 parcelas...10% anistia de juros...10% anistia de multa...valor mínimo de R$ 30;

Para participar do programa de Recuperação Fiscal, requerer o seu boleto, a forma de pagamento ou tirar dúvidas, o contribuinte deve ir ao setor de Receitas e Tributos da Prefeitura, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 8h às 16h. Maiores informações (32) 3444-1345.

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