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Coleta de entulhos em Recreio começa a ser cobrada a partir do dia 3

  • Publicado: Quarta, 07 de Novembro de 2018, 20h30
  • Última atualização em Quarta, 07 de Novembro de 2018, 20h35
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A partir do dia 3 de dezembro de 2018 a coleta de entulhos começa a ser cobrada em Recreio. A taxa foi instituída através do decreto nº 83.

Considera-se entulho: resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil; resíduos de jardinagem como: aparos de gramas, folhas, ervas daninhas, podas de árvores e arbustos; e mobiliários inservíveis.

O preço do serviço será equivalente a 10 unidades fiscais do município de Recreio, ou seja, R$ 44,80 (quarenta e quatro reais e oitenta centavos), por carga.

A taxa foi criada com base no inciso I do art. 6º, nos art. 8º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 15º, 16º, todos da Lei 1.270 de 22 de junho de 2009 – Código de Posturas do Município de Recreio. E também com fundamento no art. 5º e no art. 266º, todos da Lei Complementar 36 de 19 de dezembro de 2005 – Código Tributário do Município de Recreio.

Para requerer a retirada o solicitante deverá ir à sede da Prefeitura Municipal a fim de obter a licença especial, que será concedida sob forma de alvará, mediante o pagamento de preço público estabelecido. A administração lembra que será permitido o solicitante arcar diretamente com a contratação de empresa ou profissional para a retirada do entulho.

O depósito de entulhos em via pública ou calçada e o não recolhimento por parte do proprietário, de acordo com as normas previstas no decreto municipal nº 83 estará sujeito a infração.

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