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Contribuintes inadimplentes com o Município podem regularizar situação através do REFIS

  • Publicado: Segunda, 26 de Novembro de 2018, 11h03
  • Última atualização em Segunda, 26 de Novembro de 2018, 11h08
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Os contribuintes que estão inadimplentes com o Município, tanto com IPTU, como também com ISSQN, já podem regularizar a sua situação através do programa recuperação fiscal – REFIS 2018 – criado pela Lei Complementar 90.

Por meio deste programa a Prefeitura concederá descontos e parcelamento das dívidas. Confira as formas de pagamento:

  • Pagamento à vista...90% de descontos em juros e multas...sem valor mínimo;
  • Pagamento em até 10 parcelas...60% de descontos em juros e multas...valor mínimo de R$ 30.

A primeira parcela ou a parcela única deverá ser paga até o dia 14 de dezembro de 2018 e as demais até o dia 14 dos meses subsequentes.

Para aderir o REFIS o contribuinte que estiver inadimplente até 31 de dezembro de 2017 deverá ir até o setor de Receitas e Tributos, localizado no Paço Municipal, no horário de 7h às 13h, e preencher um requerimento.

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