Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Últimas Notícias > PMAQ: incentivar a melhoria da qualidade dos serviços aos cidadãos nas UBS’s
Início do conteúdo da página
Últimas notícias

PMAQ: incentivar a melhoria da qualidade dos serviços aos cidadãos nas UBS’s

  • Publicado: Quarta, 09 de Janeiro de 2019, 14h39
  • Última atualização em Quarta, 09 de Janeiro de 2019, 14h39
imagem sem descrição.

Há tempos o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ – tem sido discutido nas administrações públicas municipais e uma das maiores questões que são levantadas é quanto ao pagamento do incentivo aos servidores.

É de suma importância relembrar que não existe um valor estipulado por legislação federal sobre essa quantia, como por exemplo acontece com o FUNDEB – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica – 60% para remuneração de profissionais e 40% para manutenção das unidades de ensino.

Os valores federais repassados através do PMAQ são utilizados para manutenção de todas as Unidades Básicas de Saúde (investimentos em Recreio/2018: material de escritório e de campanhas; projeto de combate a incêndio e pânico; uniformes de funcionários; equipamento de proteção individual; material de manutenção e atendimentos; dedetização das unidades; material odontológico; e etc.) e em caso de saldo disponível, o restante será assegurado para incentivo pecuniário aos profissionais da área.

Em Recreio, no ano base 2017, a Administração 2017/2020 promoveu um pagamento de incentivo no dia 2 de fevereiro de 2018. Ao todo 68 funcionários da atenção básica receberam um total de R$ 67.300 (com incidência de INSS). Na época o critério utilizado foi o pagamento de incentivo de R$ 100,00 por mês trabalhado entre janeiro e dezembro de 2017.

Para 2019, ano base 2018, já está em estudo a criação de uma legislação municipal com os critérios de pagamento do incentivo, haja visto, que no Município existem as leis 1547/2015 e 1585/2016 que não definem os percentuais, conforme, inclusive, já informado ao Ministério Público Federal, através de ofícios números 074/2018 e 112/2018 (ofícios em Procuradoria Jurídica Municipal). Oportunidade em que também foi informado que antes não foi promovida a edição da lei para que não houvesse conflito com a Lei Federal 9.504/2017 (Lei Eleitoral).

A Administração 2017/2020 reforça que prima pelo princípio da transparência, da equidade, da responsabilidade com o dinheiro público e com a manutenção dos direitos trabalhistas dos servidores municipais.

registrado em:
Fim do conteúdo da página