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Taxa de recolhimento de entulho deve ser retirada na Prefeitura

  • Publicado: Sexta, 01 de Fevereiro de 2019, 11h30
  • Última atualização em Sexta, 01 de Fevereiro de 2019, 11h43
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Desde dezembro de 2018 a coleta de entulhos passou a ser cobrada, com base no Código de Posturas do Município (Lei 1.270/2009) e no Código Tributário do Município (Complementar 36/2005). Para requerer a taxa o proprietário deve ir à Prefeitura Municipal, de segunda-feira a sexta-feira, de 7h às 13h.

Conforme o Decreto 83 considera-se entulho: resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil; resíduos de jardinagem como: aparos de gramas, folhas, ervas daninhas, podas de árvores e arbustos; e mobiliários inservíveis.

O preço da taxa equivale a 10 unidades fiscais do município de Recreio, ou seja, R$ 47,60. Havendo ainda, a taxa de expediente do Setor de Receitas e Tributos no valor de R$ 11,90. Por tanto, a taxa em 2019 está fixada em R$ 59,50 (cinquenta e nove reais e cinquenta centavos) por carga.

O depósito de entulhos em via pública ou calçada e o não recolhimento por parte do proprietário, de acordo com as normas previstas no decreto municipal nº 83 estará sujeito a infração.

A Prefeitura lembra que é permitido o solicitante arcar diretamente com a contratação de empresa ou profissional para a retirada do entulho.

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