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MEC comunica que Recreio aplicou todos recursos da educação conforme exigências

  • Publicado: Quarta, 27 de Fevereiro de 2019, 11h12
  • Última atualização em Quarta, 27 de Fevereiro de 2019, 11h27
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O Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e a Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios – informou a Administração 2017/2020 da Prefeitura Municipal, por meio do Comunicado FNDE 1487/2019, que todos os recursos da educação foram aplicados conforme exigências de legislações federais.

Confira os indicadores educacionais legais abaixo.

Mínimo de aplicação de impostos e transferências em MDE (base legal art. 212, CF e art. 69 da Lei 9.394/1996):

  • Exigido – 25%;
  • Aplicado por Recreio – 27%;

Mínimo de aplicação do FUNDEB na remuneração do magistério (art. 60, XXII, ADCT e art. 22 da Lei 11.494/2007):

  • Exigido – 60%;
  • Aplicado por Recreio – 78%;

Máximo de aplicação do FUNDEB em MDE, que não seja remuneração magistério (art. 60, XXII, ADCT e art. 22 da Lei 11.494/2007):

  • Exigido – 40%;
  • Aplicado por Recreio – 21%;

Percentual máximo das receitas com FUNDEB não aplicados no ano (art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007):

  • Exigido – 5%;
  • Aplicado por Recreio – 0%.

A transmissão de informações ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação – SIOPE – é realizada de forma declaratória. O cumprimento das vinculações legais que impõem limites para aplicação dos recursos da educação, é condição para que o Município possa celebrar convênios com órgãos federais e receber transferências voluntárias da União, consoante disposto no art. 25, § 1º, IV, “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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