Lei que cria o Plano de Resíduos Sólidos de Recreio é sancionada
A Lei Municipal que cria o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Recreio foi sancionada pelo prefeito Zé Maria Barros na última quinta-feira (3). O documento terá um limite temporal de 20 anos, com revisão de 4 em 4 anos, de forma concomitante com a elaboração do Plano Plurianual, com o objetivo de manter a atualidade e adequação conforme preceitua o artigo 50 do Decreto Federal nº 7.404/2010.
Através desta legislação a Prefeitura Municipal poderá pleitear recursos financeiros para a área ambiental e também investimentos a fim de dar um destino adequado ao lixo, conforme exige a Lei Federal 12.305/2010.
O Plano começou a ser elaborado em 2017, sob responsabilidade da Prefeitura, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Sustentável, com coordenação da Ideal Consultoria Ambiental e fiscalização da Gerência Executiva de Governo da Caixa Econômica Federal de Juiz de Fora “GIGOV”.
Confira a Lei Municipal na íntegra.