Decreto proíbe consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, festas, música ao vivo e som automotivo em bares
De acordo com o Decreto 442/2021 está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos (ruas, praças, avenidas ou calçadas), festas, música ao vivo e som automotivo em bares também estão (Decreto 443/2021).
Bares, restaurantes e lanchonetes, com consumo no local poderão funcionar até às 22h, conforme as regras sanitárias. As entregas em domicílio estão autorizadas até à 0h. Os fiscais municipais orientaram os proprietários de bares, restaurantes e lanchonetes, sobre as normas de funcionamento.
Conforme o decreto municipal, quem descumprir o decreto está sujeito a multas e sanções penais previstas no art. 268 do Decreto Lei nº 2.848/1940 – Código Penal.
Essas medidas foram tomadas com objetivo de evitar as aglomerações em Recreio no período definido em calendário como o Carnaval 2021. Nas repartições públicas não haverá ponto facultativo.
Confira os decretos: