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Decreto proíbe consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, festas, música ao vivo e som automotivo em bares

  • Publicado: Sexta, 12 de Fevereiro de 2021, 10h40
  • Última atualização em Sexta, 12 de Fevereiro de 2021, 10h40
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De acordo com o Decreto 442/2021 está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos (ruas, praças, avenidas ou calçadas), festas, música ao vivo e som automotivo em bares também estão (Decreto 443/2021).

Bares, restaurantes e lanchonetes, com consumo no local poderão funcionar até às 22h, conforme as regras sanitárias. As entregas em domicílio estão autorizadas até à 0h. Os fiscais municipais orientaram os proprietários de bares, restaurantes e lanchonetes, sobre as normas de funcionamento.

Conforme o decreto municipal, quem descumprir o decreto está sujeito a multas e sanções penais previstas no art. 268 do Decreto Lei nº 2.848/1940 – Código Penal.

Essas medidas foram tomadas com objetivo de evitar as aglomerações em Recreio no período definido em calendário como o Carnaval 2021. Nas repartições públicas não haverá ponto facultativo.

Confira os decretos:

442/2021

443/2021

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