Ministério da Saúde envia ofício com orientações referentes a comprovação de comorbidades para vacinação contra Covid-19
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O Ministério da Saúde enviou um ofício com orientações referentes a comprovação de comorbidades, pessoas com deficiência permanente, gestantes e puérperas, para vacinação contra a Covid-19.
ORIENTAÇÕES PARA COMPROVAÇÃO DO GRUPO DE PESSOAS COM COMORBIDADES
Para indivíduos que fazem acompanhamento pelo SUS, poderá ser utilizado o cadastro já existente da sua unidade de referência, como comprovante que este faz acompanhamento da referida condição de saúde, a exemplo dos programas de acompanhamento de diabéticos. Sugerimos, quando possível, que se aproveite a oportunidade para cadastrar os usuários ainda não cadastrados na Atenção Básica.
Aqueles que não verem cadastrado na Atenção Básica deverão apresentar um comprovante que demonstre pertencer a um dos seguimentos contemplados no grupo de comorbidades, atendendo às definições do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), podendo ser utilizado:
Laudos, declarações, prescrições médicas ou relatórios médicos com descrito ou CID da doença ou condição de saúde, CPF ou CNS do usuário, assinado e carimbado, em versão original; (sugestão anexa)
ORIENTAÇÕES PARA COMPROVAÇÃO DO GRUPO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PERMANENTE
A deficiência deverá ser comprovada por meio de qualquer documento comprobatório, desde que em atendimento ao conceito de deficiência permanente adotado pelo PNO, que segue:
Laudo médico que indique a deficiência;
Cartões de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência;
Documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência;
Documento oficial de identidade com a indicação da deficiência ou qualquer outro documento que indique se tratar de pessoa com deficiência.
Em decorrência do critério de priorização adotado para o grupo de pessoas com deficiência permanente, conforme a Nota Técnica 467/2021, viabilizando a antecipação da vacinação de uma parcela dessa população-alvo, os indivíduos pertencentes a esse grupo cadastrados no Programa de Benecio de Prestação Continuada (BPC) deverão comprovar ser beneficiário para vacinação, de acordo com a estratégia apresentada na referida Nota Técnica.
Adicionalmente recomenda-se que para a operacionalização da vacinação das pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no BPC as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde articulem com as respectivas Secretarias de Assistência Social, afim de identificar estratégias que potencializem o alcance dessa população-alvo.
ORIENTAÇÕES PARA COMPROVAÇÃO DO GRUPO DE GESTANTES E PUÉRPERAS
Para vacinação prioritária, conforme fase I dessa etapa atual da campanha, a gestante e a puérpera com comorbidade deverá comprovar a condição de risco conforme recomendações de comprovação do grupo de comorbidades.
Para vacinação das demais gestantes e puérperas, conforme a faixa de idade (fase II), a mulher deverá comprovar estado gestacional (ex. carteira de acompanhamento da gestante/pré-natal, laudo médico) ou fase de puerpério (ex. declaração de nascimento da criança, certidão de nascimento), e pertencer à faixa de idade recomendada para vacinação.
Diante do quantitativo ainda limitado na disponibilidade das vacinas para oferta à população-alvo da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 2021, o PNI segue reforçando a importância das doses distribuídas serem destinadas aos grupos pré-determinados, principalmente considerando essa a etapa com maior número de pessoas para alcance.
Clique e leia o ofício na íntegra.