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Decretos são publicados com medidas mais restritivas para conter o coronavírus

  • Publicado: Quinta, 03 de Junho de 2021, 12h30
  • Última atualização em Quinta, 03 de Junho de 2021, 12h31
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Dois novos Decretos Municipais foram publicados com medidas mais restritivas para conter o avanço do novo coronavírus em Recreio.

Desde maio de 2020, quando foi registrado o primeiro caso positivo da Covid-19 no Município, já foram contabilizados: 513 confirmados, 427 curados e 14 pessoas vieram a óbito. Conforme boletim atualizado em 2 de junho, até o momento, 72 casos estão ativos: 67 em quarentena domiciliar e 5 internados.

Confira os principais tópicos dos Decretos:

  • Proibida a circulação de pessoas nas ruas entre 20h e 5h do dia seguinte;
  • Bares, restaurantes e demais estabelecimentos do gênero, não podem ter consumo no local;
  • Proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, praças, jardins ou calçadas;
  • Estão proibidas atividades esportivas coletivas ou individuais de qualquer natureza, eventos público ou privado que possa provocar aglomeração, atividades em clubes, cachoeiras, sítios ou similares;
  • Igrejas e templos religiosos não poderão realizar cultos abertos ao público. Poderão acontecer lives com o representante oficial e quatro auxiliares no ambiente;
  • Uso de máscara é obrigatório em espaços públicos e em estabelecimentos comerciais (inclusive para funcionários);
  • Todos os estabelecimentos só poderão funcionar, inclusive os essenciais, até às 18h de segunda-feira a sexta-feira; com limite de clientes;
  • Bares, restaurantes e demais estabelecimentos do gênero, não podem ter consumo no local;
  • Aos finais de semana até às 13h e nos feriados não poderá haver expediente comercial, com exceção da farmácia de plantão;
  • O sistema de delivery - sem atendimento - ao público poderá funcionar até às 24h.

Em caso de descumprimento: multas que podem chegar a R$ 549,98 para pessoas físicas e até R$ 1.028 para pessoas jurídicas. As multas são fixadas em razão do caráter excepcional decorrente da situação de emergência e pela Lei Federal n° 13.979/2020.

Confira os Decretos na íntegra:

Decreto 506.

Decreto 507.

 
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